Plano Plurianual
Art. 165 CF. Leis de iniciativa ao Poder Executivo estabelecerão:
I — O Plano Plurianual;
II — as Diretrizes Orçamentárias;
III — os Orçamentos Anuais.
Conforme referido na Constituição Federal, o PPA é dito como um plano orçamentário, regionalizado, com planejamentos e metas da administração pública para cada setor existente.
O PPA tem duração de 4 anos, se inicia no SEGUNDO ano do mandato do “superior” eleito, finalizando no PRIMEIRO ano do mandato de seu sucessor.
LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) — Trata-se do “documento” que interliga o PPA à LOA, ou seja, é nela que são descritas as normas de receita e despesa para o próximo ano, definindo prioridades para o governo.
É na LDO que são descritos os atos que poderão ou não serem feitos no próximo ano, revisando o que poderá ou não ser alterado para o PPA.
Enquanto o PPA é um documento de estratégia, pode-se dizer que a LDO delimita o que é e o que não é possível realizar no ano seguinte.
Ao que se refere o Governo Federal, a LDO deve ser enviada até o dia 15 de abril, de cada período, devendo ser aprovada até o dia 17 de julho.
Seu “débito”, ou atraso, deve acarretar ao recesso dos parlamentares.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) — Propriamente dito, é o ato de orçamento anual, onde serão previstos orçamentos com o fisco e os investimentos. É de direito Público a Transparência da LOA, e todos os demais documentos orçamentários da União, Estados, Municípios e DF.
O presente documento deverá ser dividido por “temas”, sendo detalhado cada gasto previsto e o quanto deverá ser arrecadado para que se chegue ao equilíbrio e, consequentemente, para que se possam, de fato, serem executados os planos descritos.
São definidos tributos, regulados pelo STN, como forma de arrecadação para o equilíbrio das contas nacionais.
A Constituição dá a União também a competência para instituir novos impostos e impostos extraordinários (art. 154, I e II, respectivamente). Só a União tem competência para tal, os demais entes políticos só podem cobrar os impostos que são taxativamente previstos na Lei Maior.
Vale ressaltar que as normas orçamentárias são elaboradas e distintas por todos os três níveis de governo (União, Estados e Municípios, além do DF), uma vez que todos eles possuem despesas diferentes e, consequentemente, necessitam de regimes diferentes.
Vídeo Resumido Explicativo
https://www.youtube.com/watch?time_continue=1&v=u37F1fBwvEU&source_ve_path=Mjg2NjY&feature=emb_logo
Fontes:
STN — Sistema Tributário Nacional
LOA — LOA Minas Gerais
PPA/LDO/LOA — Orçamento Nacional
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