MEI para ME (!?)
Desconsiderando (maio 2023) a proposta de ter aumento no limite de faturamento anual do MEI (R$ 81.000,00 para R$ 130.000,00);
Como mencionado, o microempreendedor individual, MEI, possui suas limitações, adequadas ao limite máximo de faturamento anual de R$ 81 mil, previsto R$ 6.750 mensais.
No exercício de 2022, surgiram rumores de que poderia haver um reajuste no limite de faturamento do mei, ou seja, seria proposto um aumento de 60% sobre o limite atual, chegando na casa dos R$ 130 mil reais de faturamento.
Ainda não publicado oficialmente, o empreendedor com faturamento bruto de até R$ 81 mil deverá continuar no regime do MEI (enquadrado no Simples Nacional, isento de alguns impostos federais).
Ao final do período contábil, preferencialmente auxiliado por um contador especializado em microempreendedores individuais, deverá ser emitida a declaração anual de faturamento (DASN).
Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
Como funciona a “ALTERAÇÃO” ou “ENQUADRAMENTO” de MEI para ME?
O enquadramento de MEI para ME se torna obrigatório para a empresa que ultrapassar R$ 81 mil de faturamento anual. Além disso, tambem é possível fazer a alteração, caso necessite para um empreendimento maior ou expansão. Existem duas maneiras de realizar a mudança de MEI para ME: migrando de categoria ou obtendo um novo CNPJ.
Para um empreendedor que vê sua empresa crescer, ele logo necessita de um contador responsável e que lhe dê dicas para seu empreendimento, como a necessidade do enquadramento, seja em ME, EPP…
Uma empresa em crescimento é sinal de necessidade de mais de um funcionário (outra limitação para os MEIs, que podem ter somente 1 (um) funcionário).
Na mudança da classificação de empresa, a Microempresa, ME, poderá ter um faturamento anual de até R$ 360 mil, podendo contratar até 9 funcionários (para empresas com CNAE voltados à atividade comercial e prestação de serviços), e até 19 funcionários para atividades industriais.
Mas Afinal, o que é necessário para migrar de MEI para ME?
DESENQUADRAMENTO MEI para ME I Como migrar de MEI para ME? CONTABILIZEI — VIDEO EXPLICATIVO
Mencionado no vídeo acima, primeiramente, para dar início ao desenquadramento (caso não haja multa por ultrapassar os limites), o contador contratado pelo empreendedor deverá aceder ao portal do simples nacional, onde iniciará o REQUERIMENTO DE DESENQUADRAMENTO DE MEI, através do portal SIMEI.
Feito isso, deverá ser feito um comunicado à Junta Comercial do estado, solicitado ao presidente o desenquadramento da empresa, levando o documento de desenquadramento emitido pelo SIMEI.
Ao próximo passo, serão feitas alterações no nome da empresa, onde serão atualizados os dados cadastrais, bem como o novo Capital Social. Deverá ser comunicado à SEFAZ.
Por outro modo, uma alternativa para aqueles que não querem “migrar” de categoria, é simplesmente dar baixa no MEI, com tudo certo, dar início a abertura de uma nova empresa, ou seja, outro CNPJ diretamente ligado à ME, com todos os dados relativamente novos.
Tem vontade de ter seu próprio CNPJ, ser MEI ou alguma dúvida sobre o tema? nos contate e tenha todas suas dúvidas sanadas por quem entende de contabilidade