Atualizações MEI 2023
Atualizações sobre o Microempreendedor Individual, Segundo Semestre de 2023.
- Regularização de Inadimplência do MEI e Dívida Ativa
- Novo Portal de Emissão de Notas Fiscais para o MEI
1 — Regularização de Inadimplência do MEI e Dívida Ativa
A partir de setembro/2023, Microempreendedores Individuais (MEI) que estão devedores junto à Receita Federal (RFB) e/ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências. (GOV.BR?RECEITA FEDERAL)
De acordo com a RFB, nos meses seguintes, os MEIs que não apresentarem a DASN por um período superior à 90 dias, a partir do prazo de entrega, poderão ter seu CNPJ inapto por omissão na entrega da declaração.
MEIs inadimplentes junto à RFB ou PGFN receberão um TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, junto à uma relação das pendências (a partir de SETEMBRO/2023).
No caso de exclusão, o MEI continuará com o CNPJ ativo, entretanto, seu benefício de recolher os tributos da DAS em valores fixos ficará suspenso, sujeitando-se à apuração com base os regimes de Lucro Presumido & Lucro Real.
INAPTIDÃO DO MEI
Como mencionado, o MEI que deixar de apresentar a DASN-simei por um período superior à 90 dias poderá ter seu CNPJ inapto por inadimplência e omissão. Com isso, seus serviços “essenciais” se tornarão suspensos, dentre eles:
- Não será possovel emitir Notas Fiscais;
- Terá os Alvarás cancelados (município determina);
- Dívidas são transferidas do CNPJ para o CPF, com isso, a pessoa física será prejudicada.
BENEFÍCIOS REGULARIZAÇÃO DO MEI/CNPJ
O Microempreendedor tambem pode ser considerado empresário (mesmo que alguns autores não o determine), junto a isso, em seu pagamento mensal da DAS, ele se mantem seguro em vários pontos que podem ser suspensos com a inadimplência, como:
- Segurado INSS, garantindo auxílio doença e aposentadoria;
- Facilidade em financiamentos e empréstimos, em nome da empresa;
- Apuração de débitos e valores fixos pelo PGMEI;
- Evitar cobrança Judicial de débitos; e
- Se manter no Simples Nacional, com enquadramento de MEI.
PAGAMENTO DE INADIMPLÊNCIA
O MEI tem a facilidade de organizar suas contas e manter-se regularizado, com o portal do Simples Nacional, o MEI consegue pagar ou mesmo parcelar seus débitos.
Entretanto, caso o MEI tenha débitos em Dívida Ativa (dívida cobrada Judicialmente), cobradas pela Procuradoria da Fazenda Nacional, o pagamento deve ser realizado por:
Débitos de INSS — Recolher em DAS DAU,
Débitos de ICMS e ISS — Realizar pelo portal do SNA, ou mesmo pelo app MEI.
2 — Novo Portal de Emissão de Notas Fiscais para o MEI
A Partir do dia 01 de Setembro de 2023, de acordo com a Resolução do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-E) nº 3, de 30 de agosto de 2023, os MEIs estão obrigados a emitirem a Nota Fiscal de Serviço Eletrônico (NFS-e) pelo Portal de Emissão de Notas Fiscais.
A Resolução busca padronizar a Emissão de Notas Fiscais para o mei, de forma nacional e integral.
A Emissão de Notas Fiscais de Serviço para Pessoas Jurídicas (PJ de qualquer tamanho e porte de empresa e Governo) é obrigatória, diferente da emissão para Pessoas Físicas, que se torna facultativa (salvo quando solicitado), de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº8.846/94.
O novo portal vem de forma bem simples, de forma intuitiva, para que os empreendedores saibam quando e como acessar os dois módulos disponíveis no site, Emissor de Nota Fiscal de Produto (emitida e armazenada eletronicamente) & Emissor de Nota Fiscal de Serviço (Registro de Prestação de Serviço).
O portal vem com um treinamento para emissão de Notas Fiscais, sendo essencial para o empreendedor não correr nenhum risco de erro e emitir com dados errôneos.
Seu acesso deverá ser por Cadastro, Certificado Digital ou pelo Gov.br.
O MEI, como mencionado, não está obrigado a emitir Notas Fiscais para pessoas físicas, salvo quando solicitado pelas mesmas; no entanto, está obrigado a emitir para Pessoas Jurídicas, e sempre pelo novo Portal de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, a partir do dia (1) de Setembro de 2023, pela Resolução do Comitê do Gestor do Simples Nacional (CGSN) 169/2022.
texto por:
autor: Matheus de Souza Barroso
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